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De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Resolver conflitos de competência entre Tribunais Superiores.
Processar e julgar, originariamente, os crimes comuns e os de responsabilidade praticados pelos governadores de estado.
Processar e julgar representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
Processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
Julgar, em grau de recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.


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