É composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, um quinto dos lugares:
A
dos Tribunais Regionais Federais, apenas.
B
dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal, apenas.
C
dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios.