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Visando à tutela de direitos que entende estarem expostos a riscos decorrentes do alcance dos meios de comunicação social, determinado Município pretende adotar, por lei, as seguintes medidas:
I. regulação de diversões e espetáculos públicos, dispondo sobre sua natureza, as faixas etárias a que não se recomendem, e locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
II. estabelecimento dos meios legais que garantam à pessoa a possibilidade de se defender da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
III. estabelecer percentuais a serem observados pela programação de emissoras de rádio locais, de forma a assegurar a divulgação da produção cultural, artística e jornalística regionalizada.
Em conformidade com a disciplina constitucional da matéria, o Município
possui competência para adotar apenas a medida III, por se destinar à proteção do patrimônio cultural local.
possui competência para adotar apenas a medida II, por se destinar à promoção da saúde pública e à proteção do meio ambiente, matérias de competência comum a todos os entes da federação.
possui competência para adotar todas as medidas pretendidas.
possui competência para adotar apenas a medida I, desde que restrita ao âmbito local, por se destinar à proteção da infância e da juventude, matéria de competência concorrente entre os entes da federação.
não possui competência para adotar as medidas pretendidas.