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A CF/88 prevê hipóteses de intervenção entre Entes Federativos. De acordo com referido regramento, assinale a alternativa INCORRETA.
A União poderá intervir nos Estados e Municípios localizados nos Estados ou Territórios para por termo a grave comprometimento da ordem pública.
A União poderá intervir nos Estados para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
O Estado poderá intervir nos Municípios se deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
A decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.