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O artigo 207 da Constituição Federal estabelece que as universidades:
promoverão a formação humanista do cidadão com capacidade crítica frente à sociedade e ao Estado.
garantirão o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
possuem autonomia para a organização da comunidade acadêmica em colegiados e órgãos de direção com capacidade decisória sobre todos os assuntos relativos ao ensino, à pesquisa, à extensão, à administração e ao planejamento.
gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.


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