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Nos termos da Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios:
legislar sobre assuntos de interesse nacional.
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estrangeira.
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, excluído o de transporte coletivo, que não tem caráter essencial.
manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação superior.
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.