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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 contempla os direitos sociais dos trabalhadores, onde estabelece que:
pode haver distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
é proibido haver diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por idade.
pode haver trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito.
não haverá igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


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