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O regime complementar de previdência social dos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo é de instituição
obrigatória, por lei de iniciativa do Poder Executivo, sendo obrigatório ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição desse regime.
facultativa, por lei de iniciativa do Poder Executivo, sendo obrigatório ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição desse regime.
obrigatória, por lei de iniciativa do Poder Legislativo, sendo optativo ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição desse regime.
facultativa, por lei de iniciativa do Poder Legislativo, sendo optativo ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição desse regime.
obrigatória, por lei de iniciativa do Poder Executivo, sendo optativo ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição desse regime.