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A partir de projeto de lei de iniciativa do presidente do Tribunal de Contas do Estado Alfa, aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador do estado, foi editada a Lei nº X, que suprimiu duas gratificações já pagas aos servidores do Tribunal e incorporou o respectivo valor, em relação àqueles que já as recebiam, a outra vantagem de caráter pessoal.
Irresignado com o teor dessa alteração legislativa, um legitimado deflagrou o controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ocasião em que foi reconhecido que:
o Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do Poder Legislativo, não tem poder de iniciativa legislativa, sendo inconstitucional a Lei nº X;
ao alterar a sistemática remuneratória dos servidores em atividade, a Lei nº X afrontou direitos fundamentais, sendo inconstitucional;
apesar de o Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do Poder Legislativo, não ter poder de iniciativa legislativa, a sanção pelo governador superou o vício, sendo constitucional a Lei nº X;
o processo legislativo que resultou na edição da Lei nº X não apresenta incompatibilidade com a ordem constitucional, o mesmo ocorrendo em relação à alteração da sistemática remuneratória;
apesar de o Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do Poder Legislativo, não ter poder de iniciativa legislativa, o recebimento da proposição pela Assembleia Legislativa transfere a esta última a iniciativa legislativa, sendo constitucional a Lei nº X.