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A destituição do Procurador-Geral da República,
por deliberação da maioria qualificada da Câmara dos Deputados, ocorrerá na forma da lei complementar respectiva, enquanto os Procuradores-Gerais nos Estados poderão ser destituídos, por iniciativa do Presidente da República, com posterior autorização do Supremo Tribunal Federal.
bem como dos Procuradores-Gerais nos Estados, por iniciativa do Presidente da República, deverão ser seguidas de autorização do Supremo Tribunal Federal.
por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, enquanto os Procuradores-Gerais nos Estados poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
por deliberação da maioria simples do Poder Legislativo, ocorrerá na forma da lei complementar respectiva, enquanto os Procuradores-Gerais nos Estados poderão ser destituídos, por iniciativa do Senado Federal, devendo a destituição ser aprovada por maioria absoluta do Congresso Nacional.
por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização do Supremo Tribunal Federal, enquanto os Procuradores-Gerais nos Estados poderão ser destituídos por deliberação da maioria qualificada da Câmara dos Deputados, na forma da lei complementar respectiva.


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