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Com base na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, são itens que devem ser publicados obrigatoriamente no Diário Oficial do Estado:
I. Conclusões de sindicâncias e auditorias em órgãos da administração direta e indireta.
II. Mensalmente, resumo da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo, incluindo valores de IR e contribuições previdenciárias.
III. Relatório anual das despesas com comunicação, propaganda e publicidade.
Quais estão corretos?
Apenas I.
Apenas III.
Apenas l e II.
Apenas II e III.
I, Il e III.


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