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Algumas lideranças partidárias apoiaram a apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, que estabelecia um limitador para certo benefício assistencial, que variava conforme a arrecadação tributária da União nos 12 meses anteriores.
Caso a arrecadação alcançasse patamares inferiores aos estimados, os benefícios teriam redução proporcional, assegurando-se, de qualquer modo, a garantia de que o benefício não seria inferior ao salário mínimo.
Ao analisar o projeto de lei, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados concluiu corretamente que
os benefícios da assistência social estão comprometidos com a justiça material, o que se coaduna com a redução alvitrada.
a irredutibilidade do valor dos benefícios é um dos objetivos organizatórios da seguridade social, o que foi afrontado pelo projeto.
a fixação do valor dos benefícios da seguridade social é matéria afeta à lei, de modo que o projeto não afronta a ordem constitucional.
por determinação constitucional, nenhum benefício da seguridade social pode ser superior ao salário mínimo, logo o projeto é inconstitucional ao permitir, implicitamente, benefícios superiores.
os benefícios da assistência social são direcionados pelos princípios da seletividade e da distributividade, indicativo da necessidade de equilíbrio com as receitas disponíveis, logo o projeto está em harmonia com a ordem constitucional.


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