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De acordo com o sistema jurídico vigente, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, na ação direta de inconstitucionalidade, poderá o Supremo Tribunal Federal restringir os efeitos daquela declaração.
Diante do exposto e de acordo com a posição predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a modulação dos efeitos das decisões de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal exige quórum de maioria simples;
o efeito de restauração da vigência de norma jurídica anterior decorre da nulidade da norma declarada inconstitucional;
uma norma declarada inconstitucional não produzirá mais efeitos após a declaração de inconstitucionalidade;
os efeitos ex tunc da declaração de inconstitucionalidade poderão ocorrer por maioria de dois terços dos membros;
o efeito repristinatório não é uma decorrência imediata da declaração de inconstitucionalidade da norma.


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