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José, Carlos, Bruno e Silvio são amigos desde os tempos em que estudavam na faculdade de direito. José é promotor de justiça e torcedor do Criciúma Esporte Clube; Carlos, a seu turno, é juiz de direito e torcedor do Avaí Futebol Clube; Bruno, por sua vez, é procurador do estado e torcedor do Figueirense Futebol Clube; e Silvio é advogado, atuando exclusivamente na área privada, e torcedor da Associação Chapecoense de Futebol. Os quatro amigos pretendem ser candidatos à Presidência dos seus clubes preferidos.
À luz da Constituição da República, é correto afirmar que:
apenas José, Carlos e Silvio podem exercer a presidência dos respectivos clubes preferidos;
apenas Silvio e Bruno podem exercer a presidência dos respectivos clubes preferidos;
apenas Carlos, Silvio e Bruno podem exercer a presidência dos respectivos clubes preferidos;
os quatro amigos podem exercer a presidência dos respectivos clubes preferidos;
apenas Carlos e Silvio podem exercer a presidência dos respectivos clubes preferidos.


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