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Considerando o que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que não se enquadra nas competências dos Municípios:
Legislar sobre assuntos de interesse local.
Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local.
Criar, organizar e suprimir distritos.
Legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.


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