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O governador do Estado Alfa, logo após tomar posse, sustentou que valorizaria a autonomia política desse ente federativo. Com base nesse argumento, editou um decreto determinando que as estruturas da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual não deveriam observar os comandos da Lei Federal nº X, editada pela União com base em sua competência legislativa privativa. Logo após a publicação do decreto, representantes de partidos políticos de oposição se reuniram e discutiram a possibilidade de vir a ser decretada a intervenção federal em Alfa.
Ao fim das discussões, concluiu-se, corretamente, que a decretação da intervenção:
pressupõe o ajuizamento de ação direta interventiva, com a sua correlata procedência;
pode ser decretada na modalidade espontânea, independentemente da provocação de outra estrutura de poder;
somente pode ser decretada na modalidade provocada, pressupondo o provimento de representação pelo Tribunal de Justiça de Alfa;
exige que o Congresso Nacional aprove o decreto do presidente da República que se limite a suspender a execução do decreto impugnado, quando suficiente ao restabelecimento da normalidade;
não pode ser decretada, considerando que a inobservância da lei não é considerada causa eficiente para tanto, cabendo ao Poder Judiciário, caso provocado, adotar as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade.