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João, de nacionalidade brasileira, profissional da área de tecnologia da informação, almejava requerer, voluntariamente, a nacionalidade de um país do continente asiático, o que, a seu ver, facilitaria a sua inserção no mercado de trabalho local. Em razão desse objetivo, procedeu à análise da sistemática constitucional em relação à possibilidade, ou não, de renunciar à única nacionalidade que possui ou de obter uma segunda nacionalidade.
Ao fim de sua análise, João concluiu, corretamente, que:
ao obter a nova nacionalidade, será automaticamente cancelada a nacionalidade brasileira;
é possível renunciar à nacionalidade brasileira e, em um segundo momento, requerer a nova nacionalidade;
João pode requerer a nova nacionalidade, mas não pode renunciar à nacionalidade brasileira em momento anterior;
a nacionalidade brasileira pode ser livremente renunciada, conforme o juízo de valor do respectivo nacional, e pode ser perdida com a nova nacionalidade;
a nacionalidade brasileira é irrenunciável em quaisquer circunstâncias, de modo que a obtenção de uma nova nacionalidade coexistirá com a anterior.


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