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Uma lei municipal incluiu os Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais no rol dos serviços passíveis de tributação pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Diante do exposto, é correto afirmar que a norma é:
inconstitucional, pois o imposto sobre serviços é um tributo de competência estadual;
constitucional, pois há previsão expressa na Constituição Federal da cobrança do tributo para os Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais;
inconstitucional, pois a competência para definição de quais serviços poderão ser tributados é privativa da União;
constitucional, pois os serviços cartorários são prestados pelos titulares da delegação e por equipe de funcionários contratados, não sendo estes beneficiados por imunidade tributária;
inconstitucional, pois tal serviço é realizado por delegação do poder público e essa condição é suficiente para resguardá-lo da possibilidade de sofrer tributação.