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Após o regular processo legislativo, foi publicada a Lei Complementar Federal nº X, que integrou a eficácia de determinada norma constitucional e dispôs sobre alguns aspectos afetos às finanças públicas. Por ocasião da regulamentação desse diploma normativo, o decreto do presidente da República afrontou os seus limites.
Ao tomar conhecimento do ocorrido, alguns senadores concluíram, corretamente, que:
o Congresso Nacional pode sustar o decreto;
o Congresso Nacional pode determinar que o presidente da República revogue o decreto;
o decreto não produz efeitos naquilo que destoe da Lei Complementar Federal nº X; logo, não há nenhuma medida a ser adotada;
somente é possível que o chefe do Poder Executivo, observado o devido processo legal, seja responsabilizado pelo ato que afrontou a Lei Complementar Federal nº X;
somente é possível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, em razão da usurpação da função legislativa, o que deve ser feito por um legitimado.