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Quanto ao Conselho Nacional do Ministério Público, é correto afirmar que:
tem poder para recomendar providências ou expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, vedada a expedição de atos normativos autônomos;
possui atuação normativa limitada ao âmbito federal, cabendo a cada estado-membro estabelecer, por lei complementar, a organização, as atribuições e o estatuto do respectivo Ministério Público;
não possui competência para fixar, por resolução, cautelas procedimentais para proteção de dados sigilosos e garantia da efetividade dos elementos de prova colhidos via interceptação telefônica;
se justifica o controle dos seus atos pelo Supremo Tribunal Federal em caso de injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade;
possui competência para rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos estados julgados há menos de um ano, desde que mediante provocação.