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João, pessoa portadora de deficiência física, filiada ao Regime Geral de Previdência Social, buscou se informar sobre a possibilidade de obter a aposentadoria voluntária com a observância de requisitos diferenciados de idade e tempo de contribuição.
Após analisar a sistemática constitucional aplicável às pessoas que se encontram na sua situação, João concluiu corretamente que
a lei complementar pode prever critérios diferenciados para ambos os requisitos mencionados por ele.
a aplicação de critérios diferenciados é admitida, caso a deficiência seja atestada em avaliação de caráter exclusivamente físico.
os critérios diferenciados são apenas os previstos na ordem constitucional, não podendo ser ampliados pela legislação infraconstitucional.
a regra geral afeta aos trabalhadores deve ser observada, considerando as ações afirmativas de inserção das pessoas com deficiência no ambiente sociopolítico.
a lei ordinária, que veicula o plano geral de benefícios do regime geral de Previdência Social, pode estabelecer requisitos diferenciados de tempo de contribuição.