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Em uma reclamação trabalhista em tramitação na Vara do Trabalho X, em que os polos da r...

Em uma reclamação trabalhista em tramitação na Vara do Trabalho X, em que os polos da relação processual eram formados por duas pessoas naturais, constatou-se a existência de uma situação de contraposição entre dois direitos fundamentais de estatura constitucional.


O magistrado competente, ao proferir sua sentença, posicionou-se em relação à referida colisão, tendo concluído corretamente, conforme o entendimento amplamente prevalecente na realidade brasileira, que


A

um dos direitos fundamentais em colisão ocupa uma posição preferente in abstracto.


B

os direitos fundamentais dão ensejo ao surgimento de posições jurídicos definitivas, logo, a colisão deve ser resolvida no plano da validade.


C

não cabe ao Poder Judiciário arvorar-se em Poder Constituinte e conferir preeminência, no caso concreto, a um dos direitos fundamentais em colisão.


D

a existência de restrições à expansão de um direito fundamental, que podem opostas por direitos da mesma natureza, deve ser analisada conforme a teoria externa.


E

a teoria interna deve direcionar a solução das colisões entre direitos fundamentais, na medida em que o conteúdo essencial de um direito deve ser compatibilizado com as restrições estabelecidas por outro direito.