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Nos termos do artigo 74 da Constituição Federal, é finalidade de determinado sistema instituído no âmbito dos Três Poderes comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias e dos haveres da União. Tal finalidade é atribuída:
ao Sistema de Governança Pública Federal, chefiado diretamente pela Presidência da República, no âmbito do Poder Executivo.
ao Sistema de Fiscalização Legislativo, coordenado pela Comissão Mista de Orçamento e Finanças da Câmara dos Deputados.
ao Sistema de Controle Externo, exercido pelo Tribunal de Contas da União, com auxílio do Ministério Público.
ao Sistema de Controle Interno, mantido de forma integrada pelos Poderes da União.