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De acordo com os dispositivos constitucionais, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, o qual NÃO possui como finalidade
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.