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Com base na Constituição Federal de 1988, compete privativamente ao Presidente da República
dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando implicar aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos.
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, dispensado o referendo do Congresso Nacional.
nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam indefinidamente.
remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias.


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