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Constitucionalmente, compete ao Conselho da República:
opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da própria Constituição.
pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.
estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
decretar o bloqueio de sinais de rádio, televisão e internet.