Na forma estrita da CFRB/88, temos que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
A
a segurança externa do país.
B
o voto direto, secreto, universal e periódico.
C
o cumprimento das leis e das decisões judiciais, quando confirmadas pelo STF.
D
a autonomia das Forças Armadas.
E
o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.