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Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer...

Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, será concedido


A

habeas data.


B

habeas corpus.


C

mandado de segurança.


D

pedido liminar em ação popular.


E

mandado de injunção.