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De acordo com a ordem constitucional vigente, o estado de defesa e o estado de sítio são medidas excepcionais, consubstanciando uma legalidade extraordinária que definirá e regerá o estado de exceção. Desse modo, tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem ser adotados dentro dos limites constitucionais, possuindo como característica comum
solicitação prévia de autorização do Congresso Nacional, o qual deve decidir por maioria absoluta dos membros.
o tempo de duração máxima de 30 dias, podendo ser prorrogado por novo período de no máximo 30 dias uma única vez.
sua decretação exclusiva pelo Presidente da República, devendo o Congresso Nacional continuar em funcionamento.
a necessidade de oitiva prévia do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, cujos pareceres são vinculativos.
a abrangência nacional, a qual pode ser especificada após sua decretação e previamente ao controle político do Congresso Nacional.


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