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A Constituição Federal aponta a possibilidade de serem instituídas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Acerca desse tema, a jurisprudência constitucional tem se firmado no sentido de que
a instituição de região metropolitana impede que sejam firmados consórcios ou convênios para a execução de serviços de interesse comum pelos mesmos entes.
a governança interfederativa das regiões metropolitanas deve se dar de modo paritário a fim de que o ente estadual não tenha predomínio absoluto.
a proposição de lei complementar estadual para instituição de regiões metropolitanas depende da aprovação de cada Câmara de Vereadores dos municípios envolvidos.
a participação dos municípios em regiões metropolitanas é compulsória, bastando sua criação por lei complementar estadual.
a região metropolitana constitui um ente político diverso do Estado e dos Municípios que a integram, possuindo personalidade jurídica própria como autarquia.


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