A respeito do regime constitucional de proteção a dados pessoais, à imagem e voz humanas, com base na Constituição Federal, é correto afirmar que
o direito à proteção a dados pessoais foi elevado, por emenda constitucional, à categoria de direito fundamental, a ser regulado por lei.
os direitos fundamentais não se aplicam aos dados e imagens administrados pela Administração Pública, por expressa determinação constitucional.
os direitos à proteção de dados e à imagem devem ser protegidos por meio de leis editadas por estados, Distrito Federal e municípios.
não se aplica a dados e imagens relacionados a eventos desportivos.
os dados pessoais, a imagem e a voz humana, por determinação constitucional, devem ser publicizados de forma gratuita, quando estiverem relacionados à divulgação de conhecimento científico.