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No que diz respeito aos direitos políticos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que
a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de dez dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
o alistamento eleitoral é obrigatório e o voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
a perda ou suspensão de direitos políticos dar-se-á nos casos de improbidade administrativa, condenação criminal em segunda instância e incapacidade civil absoluta.


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