

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere o seguinte trecho de ementa de acórdão do Supremo Tribunal Federal, relativo a certa "instituição essencial ao sistema de justiça, cujo papel "foi redimensionado com sucessivas reformas constitucionais":
O novo perfil Institucional [de determinada função essencial à Justiça] implicou sua dissociação das funções da advocacia privada. A alocação topográfica normativa desenhada na Constituição Federal para cada um desses atores confirma a desigualação Institucional. Refuta-se a equiparação (da referida instituição) à Advocacia privada frente às finalidades Institucionais da primeira na promoção do acesso à Justiça, da redução das desigualdades e do fomento à cidadania de ter direitos, que afastam o caráter exclusivo de proteção de Interesses Individuais do assistido.
À luz da Constituição Federal, as finalidades Institucionais destacadas relerem-se à função essencial à justiça exercida
pelas Procuradorias dos Estados e Municípios.
pela Advocacia-Geral da União.
pela Defensoria Pública.
pela Advocacia Pública.
pelo Ministério Público.