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O Estado Alfa editou a Lei nº X, dispondo sobre a forma de utilização de determinada técnica de filtragem de gases poluentes no âmbito das indústrias situadas em seu território. Pouco meses depois, a união, que ainda não tinha legislado sobre a temática, editou a Lei federal nº Y, que veiculou normas direcionadas à disciplina da referida filtragem de maneira uniforme em âmbito nacional, normas estas diametralmente opostas às da Lei nº X.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a(o)
Lei federal nº Y revogou a Lei nº X.
Lei nº X continua em vigor, mas não produz efeitos.
Estado Alfa não tem competência para legislar sobre a matéria.
Lei nº X, em razão do princípio da preeminência do interesse, deve continuar a ser aplicada no Estado Alfa.
Lei federal nº Y é inconstitucional em relação a Alfa, que exerceu a competência legislativa plena ao editar a Lei nº X.