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Uma pessoa hipossuficiente, representada pela Defensoria Pública, foi demandada em juíz...

Uma pessoa hipossuficiente, representada pela Defensoria Pública, foi demandada em juízo, sendo acolhido o pedido de tutela de urgência formulado em seu desfavor. Irresignada com o teor dessa decisão, a referida pessoa solicitou que, além do manejo do recurso cabível, fosse analisada a possibilidade de ser requerido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a adoção de alguma providência em face do magistrado. Afinal, ao seu ver, a decisão proferida era manifestamente contrária à prova dos autos.


O Defensor Público esclareceu corretamente que


A

somente pode ser avaliada a possibilidade de punição do magistrado pelo CNJ caso sua decisão seja reformada pelo tribunal de segunda instância.


B

pode ser instaurado processo disciplinar em face do magistrado caso o CNJ, em caráter preliminar, entenda que sua decisão deve ser reformada.


C

o CNJ somente pode instaurar processo disciplinar em face do magistrado, em razão da decisão proferida, após a análise da conduta pelo tribunal ao qual ele está vinculado.


D

o CNJ não pode reformar a decisão judicial do magistrado, sendo que a instauração de processo disciplinar não pode decorrer apenas do entendimento jurídico desse agente.


E

caso a decisão tenha sido manifestamente contrária à prova dos autos, o CNJ pode determinar a remoção compulsória do magistrado, o que exige o voto de dois terços dos seus membros.