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Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,
nos crimes de responsabilidade, os membros do Ministério Público da União.
nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
nos crimes de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais.
nos crimes de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais.
nas infrações penais comuns, os membros do Tribunal de Contas da União.