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Segundo a Constituição Federal, o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, estabelecendo-se
a obrigatoriedade de os Estados e Distrito Federal vincularem parte de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológicа.
a competência legislativa concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios sobre suas peculiaridades em relação ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI).
estímulo a pesquisas voltadas aos problemas globais, com incentivo a empresas que invistam na criação de tecnologias adequadas à concorrência internacional.
reconhecimento do mercado interno como patrimônio imaterial, viabilizando o desenvolvimento de parcerias por meio de organizações internacionais que proporcionem autonomia tecnológica ao País.
promoção e incentivo à atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com prioridade para as parcerias Sul Global e países de língua portuguesa.


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