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Considerando os mecanismos de controle de constitucionalidade previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA quanto à distinção entre o controle concentrado e o controle difuso.
No controle concentrado, o Poder Legislativo realiza o exame da constitucionalidade, produzindo efeitos limitados ao processo, enquanto no controle difuso, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência exclusiva para declarar a inconstitucionalidade com efeitos gerais.
No controle concentrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) exerce o exame abstrato da norma, produzindo decisão de eficácia vinculante e erga omnes, enquanto, no controle difuso, qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma, com efeitos restritos ao caso concreto.
No controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos vinculantes para todas as instâncias judiciais, enquanto no concentrado, os efeitos se restringem às partes envolvidas no processo.
No controle concentrado, a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos apenas entre as partes, exigindo nova discussão do tema em instâncias inferiores, enquanto no difuso, os efeitos são erga omnes.
Tanto no controle concentrado quanto no difuso, a declaração de inconstitucionalidade tem efeitos limitados ao processo que a originou, não alcançando outros casos similares.


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