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A reciprocidade e a isonomia são valores fundamentais nas relações jurídicas internacionais. Nesse sentido, e considerando a Constituição de 1988 na temática da nacionalidade, é correto afirmar que:
o processo de aquisição da nacionalidade brasileira (nacionalidade derivada) por cidadãos de países da América do Sul é menos rigoroso, bastando a comprovação de residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral;
idoneidade moral, para estrangeiros adquirirem nacionalidade brasileira, é um conceito jurídico determinado com eficácia limitada à existência de norma regulamentadora;
brasileiros natos ou naturalizados não podem ter direitos equiparados, sob pena de afronta à isonomia e à soberania nacional;
em respeito à soberania e à identidade nacionais, determinados cargos públicos são exclusivos de brasileiros natos, na forma da Constituição brasileira;
a naturalização derivada no Brasil é permitida aos portugueses e africanos, estando os demais estrangeiros afastados de tal possibilidade.


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