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A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe diversas alterações nos regimes previdenciários vigentes no Brasil.
No aspecto específico dos regimes próprios de previdência dos municípios, é correto afirmar que:
todos são submetidos às mesmas regras do Regime Geral de Previdência Social;
inexiste a possibilidade de idades mínimas diferentes entre homens e mulheres;
não há a fixação da alíquota mínima de contribuição de servidores;
os proventos de aposentadoria poderão ser inferiores ao salário mínimo nacional;
as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.