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A Assembleia Legislativa do Estado X instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (C...

A Assembleia Legislativa do Estado X instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de investigar supostas irregularidades em contratações realizadas pela Secretaria Estadual de Cultura com entidades do terceiro setor. As denúncias referem-se a possíveis falhas no processo de contratação, que não estaria seguindo, de forma rigorosa, o rito previsto na legislação aplicável. Embora não haja indícios de desvio de conduta por parte de agentes públicos ou produtores culturais, há a percepção de que o descumprimento da legislação seria, por si só, suficiente para ocasionar prejuízos ao Estado.


Com base nos primeiros depoimentos colhidos, observa-se que a Comissão encaminhou ao setor competente do Tribunal de Contas um pedido de informações sobre auditorias relacionadas a essas contratações, além de ter autorizado a realização de diligências de busca e apreensão.


Tendo por base a situação hipotética apresentada, é correto afirmar que a CPI


A

para ser constituída, deve ter sido autorizada por proposta de, pelo menos, um quarto dos membros da Assembleia Legislativa.


B

não pode investigar a regularidade de contratações públicas, por se tratar de competência reservada constitucionalmente aos Tribunal de Contas e aos Ministérios Públicos.


C

não pode solicitar documentos ao Tribunal de Contas, por se tratar de órgão estruturalmente autônomo e que deve guardar o sigilo de documentos que contenham dados sensíveis.


D

pode autorizar a realização de atos de busca e apreensão, desde que não realizados em ambientes protegidos pelas regras de inviolabilidade de domicílio.


E

pode funcionar por prazo indeterminado, desde que tenha uma finalidade específica e atenda ao interesse público.