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De acordo com a Constituição Federal, a competência para processar e julgar, originariamente, os membros dos Tribunais de Contas do Estado em ações cíveis será
do Superior Tribunal de Justiça.
do Supremo Tribunal Federal.
do Tribunal de Justiça do Estado a que esteja vinculado.
da Justiça Federal, ainda que a ação não tenha como parte entidade federal.
da Justiça Estadual de primeiro grau, nas matérias não sujeitas à Justiça Federal, à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.


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