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Uma das peculiaridades dos municípios brasileiros em comparação às regras constitucionais aplicáveis à União e aos estados consiste no fato de que
o julgamento das contas de governo dos prefeitos é realizado diretamente pelo Tribunal de Contas competente, estadual ou dos municípios, e não pelo Poder Legislativo municipal.
os municípios detêm competência legislativa residual, ao passo que a União, os estados e o Distrito Federal têm a sua competência legislativa expressamente elencada no texto constitucional.
os municípios não têm competência para a constituição de empresas estatais, prestadoras de serviços públicos ou não, seja na forma de empresas públicas, seja na forma de sociedades de economia mista.
os municípios não são citados expressamente como entes da Federação, embora a Constituição regule amplamente as suas competências e as regras para a sua criação, fusão, cisão e extinção.
o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


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