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Conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, os Tribunais de Contas Estaduais
têm competência para a fiscalização e o julgamento das contas de governo dos prefeitos, ainda que exista Tribunal de Contas dos Municípios específico.
devem, até o final do ano subsequente, encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado parecer prévio sobre as contas de cada um dos municípios sob sua fiscalização.
não exercem atividade de caráter administrativo-jurisdicional, ao contrário do Tribunal de Contas da União.
serão instituídos em conformidade com o disposto na Constituição Federal, no que couber, e na Constituição Estadual, sendo integrados por sete membros.
não detêm autonomia constitucional em relação ao Poder Legislativo do respectivo estado da Federação.


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