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O Art. 196 da Constituição da República Federativa do...

O Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que:


A

a saúde é direito de todos e dever da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantido, mediante políticas públicas, sociais e econômicas, que visem à atenuação dos riscos de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, preservação e recuperação;


B

a saúde é direito de todos e dever da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantido, mediante políticas públicas, que visem à atenuação dos riscos de doenças e de outros malefícios e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, preservação e recuperação;


C

a saúde é direito de todos e dever da comunidade, garantido, mediante políticas públicas e sociais, que visem à eliminação dos riscos de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, preservação e recuperação;


D

a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido, mediante políticas públicas e econômicas, que visem à eliminação dos riscos de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, prevenção e recuperação;


E

a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido, mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.