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De acordo com o art. 74 da Constituição Federal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com diversas finalidades, como por exemplo:
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
apoiar o controle interno no exercício de sua missão institucional.
sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, com exceção das operações de créditos externas, cujo controle compete ao Congresso Nacional.
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e moralidade, da gestão orçamentária, financeira, de recursos humanos e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.