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Considerando o disposto expressamente na Constituição Federal de 1988, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos, EXCETO:
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal.
Polícias civis.
Polícias militares.
Corpos de bombeiros civis.
Polícias penais federal, estaduais e distrital.


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