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São direitos dos servidores públicos civis do Estado expressamente previstos na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, EXCETO:
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei.
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.


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