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Uma servidora pública ajuizou ação judicial para contestar a aplicação de novo regime jurídico previdenciário estabelecido por norma constitucional, questionando ato administrativo que indeferiu sua aposentadoria. O juiz, em primeira instância, reconheceu o direito de se aposentar com base no regime jurídico anterior, em observância do princípio da proteção da confiança. Nessa situação, houve o:
Controle judicial difuso do ato, que pode ser realizado pelo juízo de primeiro grau.
Controle judicial concentrado do ato, realizado legitimamente pelo juízo de primeiro grau.
Controle administrativo do ato, por se tratar de processo administrativo de aposentadoria.
Controle judicial concentrado do ato, inválido por inobservância da cláusula de reserva de plenário.


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