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Em um seminário direcionado a entidades gestoras de previdência social, um palestrante abordou as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, especificamente no que toca ao sistema de seguridade social e seu custeio. Segundo o palestrante, a referida Emenda determinou que, em 2027, as contribuições a seguir indicadas serão extintas por meio de revogação. Ocorre, contudo, que uma delas NÃO foi contemplada pelas mudanças da EC nº 132/2023; assinale-a.
Sobre a receita de concursos de prognósticos.
O importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
O empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a receita.
O empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre o faturamento.


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